TRT1 - 0100489-83.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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01/08/2025 08:51
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 08:51
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:20
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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16/05/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca5ea4 proferido nos autos.
Ante o informado pela Transpetro no #id. e6ebe65 e que foi comprovado pela mediação firmada no Ministério Público do Trabalho - MPT (#id. 43ac0b6 e #id. aa55fb3), reconsidero a tutela de #id. 9d1eefe.
Intime-se o autor para ciência e para comprovar nos autos o valor repassado pelo Sindicado a título de verbas rescisórias em razão da mediação feita no MPT.
Prazo de 5 dias.
Indefiro a suspensão deste processo, visto que a referida conciliação não abrangeu o pagamento total das verbas rescisórias e as reclamadas poderão comprovar valores recebidos pelo autor na mediação, os quais serão deduzidos nesta ação trabalhista.
Aguarde-se a audiência. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
14/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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14/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1eefe proferida nos autos.
A parte autora postula a concessão da tutela para que seja determinado a Petrobras que deposite em juízo eventuais valores a serem pagos à 1ª ré por serviços que lhe foram prestados, alegando que o autor foi dispensado imotivadamente sem pagamento das verbas rescisórias.
Tendo em vista o número expressivo de ações que estão sendo ajuizadas nesta Comarca em face da 1ª ré, cuja narrativa é a dispensa de trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias, entendo estar presente o requisito do perigo na demora (art. 300 do CPC) e a fim de resguardar futura execução, defiro em a tutela pretendida.
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO deverá ser intimada por mandado para que, caso haja valores a serem pagos à MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, CNPJ 10.***.***/0001-73, em razão de eventuais serviços prestados, que a quantia de R$43.297,92 seja depositada na conta judicial da 6a Vara do Trabalho de Duque de Caxias, banco CEF, agência 4118, no prazo de 15 dias.
Inclua-se o feito em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA -
02/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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02/05/2025 10:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ROBERTO PEIXOTO DA COSTA
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22/04/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/04/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2025 19:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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