TRT1 - 0100009-88.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 09:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/09/2025 20:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:22
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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01/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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29/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/08/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/08/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.057,34)
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29/08/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 912,71)
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29/08/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.824,52)
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23/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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04/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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04/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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04/07/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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04/07/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/07/2025 10:43
Iniciada a execução
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04/07/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 654e892) para Embargos à Execução
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03/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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24/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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24/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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24/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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20/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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20/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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20/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/06/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/05/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc50ffb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 11/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 10.641,28 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.807,24 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.662,85 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 282,23 Total Devido pelo Reclamado - R$ 14.393,60 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 14.393,60 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO VICTOR DA SILVA -
14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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14/04/2025 17:50
Homologada a liquidação
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11/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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02/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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21/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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10/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/11/2024 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/10/2024 10:50
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
21/10/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
21/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/10/2024 20:08
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 20:08
Transitado em julgado em 07/10/2024
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16/10/2024 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
23/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
23/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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23/09/2024 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
23/09/2024 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
-
23/09/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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16/09/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR DA SILVA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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19/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR DA SILVA em 16/08/2024
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13/08/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
-
02/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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02/08/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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02/08/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/08/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO VICTOR DA SILVA
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02/08/2024 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO VICTOR DA SILVA
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31/07/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/07/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de CAIO VICTOR DA SILVA em 08/04/2024
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27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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26/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) CAIO VICTOR DA SILVA
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26/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) RIO MAKI URUGUAI RESTAURANTE LTDA
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26/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) RIO MAKI TEMAKERIA LTDA
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15/03/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CICERO RODRIGUES DA SILVA
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18/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/01/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/09/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CICERO RODRIGUES DA SILVA
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17/01/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/01/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 21:24
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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