TRT1 - 0100517-23.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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11/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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11/09/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDIR SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/09/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61e2de proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes conciliaram conforme Ata de Audiência de ID 18e7d63. alega a parte reclamante que a reclamada não efetuou o pagamento da 5ª parcela, requerendo a execução do restante das parcelas com a aplicação da multa de 50%.
Alega reclamada que se encontra com sérios problemas de saúde, inclusive estando internado sem previsão de alta, e que atrasou apenas em 5 dias o pagamento da 5ª parcela.
Os documentos juntados pelo executado comprovam seu estado de saúde, bem como restou inconteste que a reclamada tem cumprindo corretamente o acordo, tendo incorrido em atraso de apenas 5 dias, em apenas uma parcela, considerando as 11 parcelas já pagas.
Com efeito, a cláusula penal tem natureza coercitiva e objetiva garantir o pagamento do acordado em tempo hábil, bem como indenizar o credor por prejuízos que possa sofrer em virtude da mora ou inadimplência do devedor.
Nesse sentido, os artigos 413 do Código Civil e 537, § 1º, do CPC facultam ao juiz, inclusive de ofício, a modificação ou mesmo a exclusão da pena imposta se verificado seu excesso ou diante do cumprimento parcial da obrigação.
Em observância ao disposto nos mencionados dispositivos legais e à luz do princípio da razoabilidade, com o qual devem se harmonizar os princípios da boa-fé objetiva, legalidade e segurança jurídica para que se alcance a paz social, verdadeiro escopo do direito e da justiça, reputa-se possível, excepcionalmente, a não aplicação da cláusula penal, porque desarrazoada e desproporcional ante as especificidades do caso em análise.
Nesse sentido é o entendimento do nosso E.TRT1, vejamos: "DIREITO MATERIAL.
EXECUÇÃO.
PARCELA DE ACORDO PAGA COM ATRASO ÍNFIMO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA .
Se a empresa mantém a boa-fé objetiva em todas as fases da contratação, até mesmo na fase pós contratual, um atraso ínfimo de um dia no pagamento da parcela não é capaz de afastar o ânimo de adimplir a obrigação, caindo por terra, portanto, a tese de "descumprimento do acordo".
Assim, indevida a aplicação de multa por inadimplemento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01010037020225010067, Relator.: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/04/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT)"
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, e determino a sua exclusão da multa aplicada, ressaltando que novo atraso não será tolerado.
Proceda-se o desbloqueio da conta do executado e expeça-se alvará a ele pelos valores bloqueados.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE -
27/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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27/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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27/08/2025 08:46
Acolhida a exceção de pré-executividade de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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25/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/08/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2ece6 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante à se manifestar acerca das petições de ids ff9af67 e 9b3cb83, em 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR SANTOS DA SILVA -
14/08/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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14/08/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/08/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2025 22:40
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 04:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2025 16:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALDIR SANTOS DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae2548 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Vindo, intime-se o autor pelo mesmo prazo.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução, registre-se no BNDT e ative-se o convênio Sisbajud, conforme requerido. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR SANTOS DA SILVA -
05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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05/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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05/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2025 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 08:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 08:39
Iniciada a execução
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02/10/2024 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/10/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDIR SANTOS DA SILVA
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02/10/2024 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/10/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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01/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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01/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:44
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 16:30
Audiência de instrução designada (02/10/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 16:30
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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24/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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24/05/2024 12:56
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 16:41
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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16/05/2024 16:41
Cancelada a liquidação
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26/03/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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22/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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22/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
-
23/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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23/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE em 15/02/2024
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06/12/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
-
15/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
13/11/2023 21:51
Homologada a liquidação
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13/11/2023 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE em 25/09/2023
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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10/08/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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10/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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18/07/2023 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2023 09:31
Expedido(a) alvará a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
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06/07/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/06/2023 11:15
Iniciada a liquidação
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19/06/2023 11:15
Transitado em julgado em 22/05/2023
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02/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
01/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/05/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE em 22/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALDIR SANTOS DA SILVA em 05/05/2023
-
21/04/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
-
17/04/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
17/04/2023 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/04/2023 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDIR SANTOS DA SILVA
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17/04/2023 20:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDIR SANTOS DA SILVA
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03/04/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/04/2023 12:18
Audiência inicial realizada (03/04/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
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06/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
06/03/2023 11:51
Audiência inicial designada (03/04/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
17/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:58
Audiência inicial cancelada (27/01/2023 10:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/01/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 08:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
-
22/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
20/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/11/2022 13:59
Audiência inicial designada (27/01/2023 10:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
10/11/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE em 30/09/2022
-
26/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIO FELINTO HALL CAVALCANTE
-
25/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SANTOS DA SILVA
-
25/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/06/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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