TRT1 - 0100371-95.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6089b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando que não houve a juntada da documentação conforme determinado pelo Juízo, extingue-se o presente feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora no valor de R$605,95, calculadas sobre R$30.297,41 atribuídos à causa, dispensadas.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DOS SANTOS ANGELO -
21/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS ANGELO
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21/05/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,95
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21/05/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK DOS SANTOS ANGELO
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21/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b425b proferido nos autos.
Vistos.
O feito encontra-se concluso para análise da petição inicial, contudo, verifica-se a ausência de documentos essenciais para o regular processamento do feito, quais sejam: CTPS, comprovante de residência e RG.
Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o alegado juntando aos autos os documentos acima mencionados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DOS SANTOS ANGELO -
14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS ANGELO
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14/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/04/2025 09:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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