TRT1 - 0100152-40.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/09/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
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08/09/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/09/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100152-40.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO, na qual serão tomados depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ser realizada em 28/08/2025 10:00, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA -
02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA
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01/07/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/07/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 05/06/2025
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29/05/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 19/05/2025
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16/05/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA em 15/05/2025
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13/05/2025 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100152-40.2025.5.01.0321 : CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA : ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 01/07/2025 10:00. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25050609532073800000227141444 Despacho Despacho 25050608203928500000227131735 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050515200693000000227066352 E-mail enviado Certidão 25050513352238200000227043744 O.S.
Diligenciar mandado Certidão 25050513322784400000227043240 Defesa TTA Contestação 25042914261334700000226677022 E-mail enviado Certidão 25040813124516900000225283190 O.S.
Diligenciar mandado Certidão 25040813100648500000225282810 AVISO PREVIO Aviso Prévio 25032411361517400000223784877 Manifestação Manifestação 25032411360109700000223784812 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031718343892900000223200357 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031310430508700000222844633 PROCURAÇÃO ATUALIZADA HMC Procuração 25031117511608700000222671472 CARTA DE PREPOSTO TRABALHISTA Carta de Preposição 25031117511545200000222671470 Ata 2023-2024 Documento Diverso 25031117511484300000222671469 ATA 2022- 2023 Documento Diverso 25031117511411400000222671467 37ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Contrato 25031117511157600000222671464 SUBSTABELECIMENTO - TRABALHISTA NOVO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25031117511028900000222671462 PROCURAÇÃO ATUALIZADA - EMPRESA DE TRANSPORTE FLORES LTDA Procuração 25031117510955300000222671461 CARTA DE PREPOSTO - FLORES Carta de Preposição 25031117510737100000222671456 45 ALTERAÇÃO CONTRATUAL FLORES - Assinado Contrato 25031117510658100000222671454 8º ALTERAÇÃO CONTRATUAL JAL Contrato 25031117510510100000222671452 Habilitação Solicitação de Habilitação 25031117484865400000222671106 Notificação Notificação 25030609144926800000222162375 Mandado Mandado 25030609144904400000222162374 Notificação Notificação 25030609144883400000222162373 Mandado Mandado 25030609144863200000222162372 Notificação Notificação 25030609144842500000222162371 Mandado Mandado 25030609144821400000222162370 Intimação Intimação 25022814321206000000222073486 Despacho Despacho 25022810035311000000222050347 Certidão de Distribuição Certidão 25022716551565600000222023763 9 - PAGAMENTO CURSO DE RECICLAGEM Documento Diverso 25022716475922900000222022817 15 - CNPJ - TRÊS AMIGOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022716473491500000222022781 14 - CNPJ - TRANSPORTE FLORES Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022716473471400000222022780 13 - CNPJ - ANZEN Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022716473453300000222022778 12 - - Mediador - Extrato Convenção Coletiva 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022716473434800000222022777 11 - Mediador - Extrato Convenção Coletiva 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022716473416200000222022776 10 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25022716473392100000222022775 8 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25022716462941500000222022613 7 - CRACHÁ Documento Diverso 25022716462874900000222022612 6 - CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022716462858100000222022611 5 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25022716462841800000222022610 4 - RG - CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25022716462810200000222022609 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25022716462741400000222022607 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25022716462720400000222022605 Petição Inicial Petição Inicial 25022716442685300000222022337 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
06/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
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06/05/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
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06/05/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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06/05/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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06/05/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA
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06/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:24
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/05/2025 08:23
Audiência una cancelada (08/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/05/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/05/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 13/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA em 14/03/2025
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13/03/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/03/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA
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28/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/02/2025 10:02
Audiência una designada (08/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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