TRT1 - 0100569-47.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100569-47.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia 26/11/2025 08:50 ficando ciente(s) de que não comparecimento do(a) reclamante à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de CONFISSÃO.
Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias a partir da intimação, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI -
31/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 16:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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31/07/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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31/07/2025 13:27
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62833fe proferida nos autos.
Vistos, etc.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente a comprovação da dispensa, conforme aviso prévio de id c88d40b, CTPS com projeção do aviso prévio n id 9e4d12c e extrato do FGTS com categoria 1 de id. 6ee2047, determinando que sejam expedidos alvará para levantamento do FGTS e ofício à DRT para percepção do benefício do seguro desemprego, nos seguintes termos: Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF *21.***.*43-14, PIS 209.92349.61-8, CTPS digital, sendo admitido pelo(a) reclamado(a) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI, CNPJ 18.***.***/0001-48, em 1/9/2015 e dispensado(a) sem justa causa em 1/2/2025, com projeção do aviso para 30/3/2025.
Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do(a) reclamante LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF *21.***.*43-14, PIS 209.92349.61-8, CTPS digital, sendo admitido pelo(a) reclamado(a) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI, CNPJ 18.***.***/0001-48, em 1/9/2015 e dispensado(a) sem justa causa em 1/2/2025, com projeção do aviso para 30/3/2025, no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD.
Intime-se o autor.
Após, em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS -
02/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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02/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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02/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 10:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 08:39
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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