TRT1 - 0100560-30.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LENISE BRITO DA SILVA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c812bf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENISE BRITO DA SILVA -
15/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
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15/05/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LENISE BRITO DA SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA em 14/05/2025
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13/05/2025 18:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5b54ba2) para Recurso Ordinário
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13/05/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f4782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARLUCE DA CONCEIÇÃO DE SANTANA contra LENISE BRITO DA SILVA, pronuncio a prescrição do direito de ação da parte autora, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.204,68, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.233,79, das quais fica isenta (art. 790, § 3º, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LENISE BRITO DA SILVA -
29/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
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29/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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29/04/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,68
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29/04/2025 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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29/04/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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07/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/02/2025 15:46
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:23
Audiência de instrução designada (26/02/2025 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 13:19
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
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17/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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16/09/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:09
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/08/2024 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA em 18/03/2024
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15/03/2024 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
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05/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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05/03/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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28/02/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/02/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 21:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de LENISE BRITO DA SILVA em 19/02/2024
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16/02/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
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30/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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30/01/2024 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,68
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30/01/2024 16:04
Declarada a decadência ou a prescrição
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30/01/2024 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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14/11/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/11/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/11/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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07/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/11/2023 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA em 31/10/2023
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30/10/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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16/10/2023 10:52
Audiência inicial realizada (16/10/2023 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2023 22:04
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LENISE BRITO DA SILVA
-
18/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
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18/07/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE DA CONCEICAO DE SANTANA
-
18/07/2023 13:54
Audiência inicial designada (16/10/2023 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2023 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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