TRT1 - 0100503-70.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 12/08/2025
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05/08/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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28/07/2025 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS
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11/07/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/07/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS
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11/07/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS
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10/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/07/2025 11:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:22
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a11b01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
As audiências telepresenciais sofrem muito mais adiamentos que as presencias aliado à precariedade da internet do Município de Petrópolis. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, bem como a quantidade de partes, determino a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Assim, indefiro o requerimento da 1ª reclamada, ficando mantida a audiência de instrução na modalidade PRESENCIAL. Intime-se.
PETROPOLIS/RJ, 22 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROPAGA JM MARKETING LTDA -
22/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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22/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/06/2025 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/06/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 10:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROPAGA JM MARKETING LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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08/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100503-70.2025.5.01.0302 : ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS : PROPAGA JM MARKETING LTDA DESTINATÁRIO(S): ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 03/06/2025 10:00horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS -
29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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29/04/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PROPAGA JM MARKETING LTDA
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29/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALONSO FONTES CORTES DOS ANJOS
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28/04/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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