TRT1 - 0101120-84.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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06/06/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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03/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db5679 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de ID f28c83d.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 5f318b2.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids: fbd7478 e cc307c4.
Reclamante dispensado recolhimento custas por se tratar gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A -
21/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
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21/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS ANJOS SOUZA
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21/05/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DOS ANJOS SOUZA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/05/2025 00:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a223017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11; e será apurado sobre o montante dos rendimentos pagos e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem estes rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Custas processuais de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS ANJOS SOUZA -
06/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
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06/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS ANJOS SOUZA
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06/05/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/05/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DOS ANJOS SOUZA
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12/03/2025 22:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/01/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 02:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 16:12
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
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23/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
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23/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS ANJOS SOUZA
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23/10/2024 10:24
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:23
Audiência de instrução cancelada (21/11/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:14
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 15:14
Audiência inicial realizada (16/05/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVICOS S.A
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12/11/2023 23:43
Audiência inicial designada (16/05/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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