TRT1 - 0100043-39.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a12dc proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 392.325,24 Depósito Recursal atualizado R$ 56.023,85 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 336.301,39 Imposto sobre Renda R$ 21.248,65 Contribuição Previdenciária R$ 77.725,18 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 20.678,69 Custas R$ 10.492,85 TOTAL GERAL R$ 466.446,76 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 466.446,76.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL S.A. -
09/04/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/04/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/10/2024 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2024 08:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CONSTANTINO DA SILVA
-
23/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/09/2024 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO
-
30/08/2024 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO
-
22/05/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CELSO CONSTANTINO DA SILVA em 20/05/2024
-
17/05/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CONSTANTINO DA SILVA
-
02/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO
-
30/04/2024 14:41
Conhecido o recurso de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO - CNPJ: 17.***.***/0001-67 e não provido
-
11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
29/02/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2024 19:01
Retirado de pauta o processo
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
23/11/2023 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101036-04.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Rocha da Silva Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2019 16:21
Processo nº 0101049-08.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Gomes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:04
Processo nº 0001181-53.2011.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lygia Barros Timbo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2011 00:00
Processo nº 0100685-36.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:40
Processo nº 0100685-36.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 14:29