TRT1 - 0101014-32.2020.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALTER DE JESUS MARTINS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA DE DEUS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de YASSER REGIS SARIEDDINE em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCEL DE ARAUJO SA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) VALTER DE JESUS MARTINS
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
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01/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DE ARAUJO SA
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21/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e0cfb proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101014-32.2020.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: TIAGO BORGES DA SILVA RECLAMADO: BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA e outros (5) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, em 15/05/2025, id 7195c3f, e em 04/06/2025, id 44bbe7a, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 13/05/2025, e em 26/05/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO BORGES DA SILVA -
10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
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10/06/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCEL DE ARAUJO SA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de YASSER REGIS SARIEDDINE sem efeito suspensivo
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA DE DEUS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 05/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCEL DE ARAUJO SA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALTER DE JESUS MARTINS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 04/06/2025
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04/06/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCEL DE ARAUJO SA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALTER DE JESUS MARTINS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
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22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
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22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
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22/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2025 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YASSER REGIS SARIEDDINE
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22/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 15/05/2025
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15/05/2025 08:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101014-32.2020.5.01.0015 : TIAGO BORGES DA SILVA : BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do(a) Sentença de id #id:7a4098a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO -
08/05/2025 22:49
Expedido(a) edital a(o) MARCEL DE ARAUJO SA
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) edital a(o) VALTER DE JESUS MARTINS
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) edital a(o) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL DE ARAUJO SA
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE JESUS MARTINS
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
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08/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4098a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ainda que se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas que contrair, constatada a insuficiência do patrimônio societário, não exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, pela dívida da sociedade, em caso de violação da lei (como no caso do descumprimento de normas trabalhistas), estado de insolvência, desvio de finalidade e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, na forma do art. 50, § 1º do CC, presumida por caber exclusivamente aos sócios (CLT, Art 2º) a administração, assim como os riscos do negócio.
De resto, se tendo beneficiado do trabalho desenvolvido, e até da ilicitude desenvolvida, ainda que secundariamente como decorrência da sua situação de sócio, deve participar do ônus decorrentes.
Incidência do disposto no CPC, art. 790, II e do Código do Consumidor, Lei nº 8078/90, art. 28 parágrafo 5º (“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”), ante a natureza alimentícia privilegiada da paga pelo trabalho.
Ocorre que as tentativas de execução em face da empresa foram frustradas e o crédito devido não foi satisfeito, urgindo-se a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica, sendo certo que todos os sócios respondem pelos débitos decorrentes da atividade societária, e isto porque TODOS os pertencentes à composição societária foram beneficiados com o fruto do trabalho auferido, e apropriaram-se da força laborativa do empregado, como ocorreu com os suscitados. É importante mencionar, ainda, que a reclamada, bem como seus sócios, não apresentaram outra forma de por fim a presente demanda. Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA, para fazer incidir a execução sobre o patrimônio do(s) sócio(s) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO – CPF: *19.***.*89-18, VALTER DE JESUS MARTINS- CPF: *74.***.*51-41, MARCEL DE ARAÚJO SÁ – CPF: *92.***.*36-03, YASSER REGIS SARIEDDINE – CPF: *25.***.*70-92 e JULIANA CUNHA DE DEUS – CPF: *13.***.*83-07, já incluídos no polo passivo dos presentes autos na condição de executados.
Intimem-se para ciência.
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido, citando-se o(s) executado(s) para o pagamento, na forma do art. 880 da CLT, e, simultaneamente, por Edital, por economia processual e, em consonância com entendimento sumulado na S. nº 435, do STJ, bem como o constante no art. 880, §3º, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. 5.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198, caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n.º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASSER REGIS SARIEDDINE - JULIANA CUNHA DE DEUS -
30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
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30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
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30/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
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30/04/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TIAGO BORGES DA SILVA
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30/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA DE DEUS em 18/02/2025
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12/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
29/01/2025 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA DE DEUS em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL DE ARAUJO SA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALTER DE JESUS MARTINS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 27/01/2025
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27/01/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 01:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
-
25/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
-
25/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) MARCEL DE ARAUJO SA
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25/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) VALTER DE JESUS MARTINS
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25/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO
-
25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
-
25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) YASSER REGIS SARIEDDINE
-
25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL DE ARAUJO SA
-
25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) VALTER DE JESUS MARTINS
-
25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) FLORINDO AUGUSTO FERNANDES NETO
-
04/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
21/05/2024 18:12
Registrada a inclusão de dados de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/03/2024 14:03
Iniciada a execução
-
14/03/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 26/02/2024
-
22/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 19:43
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
25/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 21/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:04
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
04/09/2023 07:12
Homologada a liquidação
-
01/09/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/07/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 21/06/2023
-
07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 22:42
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
16/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
12/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/04/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 21/03/2023
-
25/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
15/02/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
03/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/02/2023 11:52
Iniciada a liquidação
-
03/02/2023 11:52
Transitado em julgado em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 01/02/2023
-
09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
08/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 07/12/2022
-
23/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
22/11/2022 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,56
-
22/11/2022 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO BORGES DA SILVA
-
21/11/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/11/2022 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
09/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/10/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 06/10/2022
-
15/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:30
Expedido(a) edital a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
14/09/2022 13:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Citação por Edital )
-
03/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/06/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 11:06
Expedido(a) mandado a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
11/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 01/12/2021
-
29/11/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/11/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a conversão do Rito para Ordinário)
-
24/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
23/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 18/11/2021
-
04/11/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo citação por edital)
-
29/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 23:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
25/10/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/10/2021 09:14
Juntada a petição de Manifestação (pet. revelia)
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 05/10/2021
-
30/08/2021 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
27/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO BORGES DA SILVA em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/08/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo ativação do INFOJUD )
-
11/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BORGES DA SILVA
-
09/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/08/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2021 18:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2021 18:44
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA CUNHA DE DEUS
-
14/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/05/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Consulta Reclamada Pessoa Jurídica)
-
10/05/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo citação na pessoa dos sócios )
-
07/04/2021 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 16:44
Expedido(a) mandado a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
06/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/03/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (pet. revelia)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA em 19/02/2021
-
11/01/2021 12:05
Expedido(a) notificação a(o) BAR TERCEIRO ANDAR I LTDA
-
17/12/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/12/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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