TRT1 - 0100183-53.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0100183-53.2025.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.D.S.S. -
09/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA SAMPAIO
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA SAMPAIO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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06/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebc080 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 72/2023 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal, arts. 21e 21-A da Resolução 303/2019, arts. 12-A a 12-G da Resolução 314/2021 e arts. 18 e 19 do Ato 72/2023 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA SAMPAIO -
05/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA SAMPAIO
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05/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA SAMPAIO em 30/04/2025
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4698be6 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (ID nº 4ec595c), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MAURICIO DA SILVA SAMPAIO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA SAMPAIO -
14/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA SAMPAIO
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14/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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