TRT1 - 0100515-69.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2678457806 EM 23/06/2025 16:54:13)
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23/06/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.486,26
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23/06/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a LOULAIR COELHO CUNHA
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23/06/2025 15:43
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/06/2025 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 16:45
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOULAIR COELHO CUNHA em 16/06/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7999d7f proferido nos autos.
Vistos. INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência requerido pela parte autora, porquanto a parte está devidamente representada nos autos, com pluralidade de patronos constituídos (id 97c6a34). Ademais, não restou demonstrada a alegada incompatibilidade de horários entre as audiências, sendo certo que ambas são telepresenciais.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOULAIR COELHO CUNHA -
27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIR COELHO CUNHA
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27/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100515-69.2025.5.01.0016 : LOULAIR COELHO CUNHA : UNIÃO FEDERAL (AGU) DESTINATÁRIO(S): LOULAIR COELHO CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 23/06/2025 09:10 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LOULAIR COELHO CUNHA -
08/05/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIR COELHO CUNHA
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08/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIR COELHO CUNHA
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08/05/2025 15:14
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3ffcf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro, por ora a tutela antecipada pretendida. Intime-se a Autora para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOULAIR COELHO CUNHA -
05/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIR COELHO CUNHA
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05/05/2025 08:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LOULAIR COELHO CUNHA
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02/05/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/04/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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