TRT1 - 0100368-06.2018.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e317823 proferida nos autos.
A consulta ao sistema SIMBA objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária daqueles com outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora, frequentemente, meses.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame dos relatórios em Secretaria da Vara, uma vez que tal documentação é protegida pelo SIGILO FISCAL, sendo proibida a sua reprodução de qualquer forma.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento.
Também indefiro o pedido de nova ativação do SISBAJUD, visto que as últimas diligências resultaram em bloqueios de valores ínfimos, não havendo nos autos qualquer indicativo de alteração da situação patrimonial da executada que justifique nova tentativa neste momento.
Por outro lado, defiro a inclusão da ré no SERASAJUD, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis existentes nos endereços das lojas da executada, até o valor da execução, localizadas nos seguintes endereços: Avenida das Américas, 7.777, Loja 123, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22793-081;Praia de Botafogo, 400, Lojas 302 e 303, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-040;Avenida Maracanã, 987, Lojas 21 e 22, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20511-000;Rua Visconde de Pirajá, 547, Loja G/H, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22410-003;Avenida Ayrton Senna, 3000, Loja A 2080, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-003.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique novos meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, com utilização do movimento processual “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” (código valor 12.259), nos termos do art. 11-A da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA -
15/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100368-06.2018.5.01.0043 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA AGRAVADO: VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o prosseguimento da execução, como o juízo entender de Direito, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
28/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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24/04/2025 09:19
Conhecido o recurso de MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*97-07 e provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/02/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/05/2024 11:05
Distribuído por dependência
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25/02/2019 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de MICHELLE DESTEFANIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 21/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2019
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09/02/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 10:19
Conhecido o recurso de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 07.***.***/0001-13 e não provido
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04/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2018
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03/12/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 15:01
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
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09/10/2018 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2018 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/09/2018 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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