TRT1 - 0010703-37.2013.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICENTE CARLOS TEIXEIRA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA VILLELA em 22/09/2025
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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19/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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19/09/2025 11:57
Audiência inicial designada (18/12/2025 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 11:52
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 1a4db22) para Manifestação
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12/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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11/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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11/09/2025 15:20
Acolhida a exceção de pré-executividade de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 13:56
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ae72ddb) para Manifestação
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15/08/2025 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ae72ddb) para Agravo de Petição
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30/07/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 28/07/2025
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28/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83c6c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo executado porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A ação foi ajuizada em face de Vipam Consultoria e Serviços Ltda, sendo julgada procedente em parte, face revelia aplicada.
Diante do resultado negativo dos procedimentos de execução adotados em face da ré, foi efetuada a desconsideração da personalidade jurídica da ré, com a inclusão dos sócios Vicente Carlos Teixeira e Eduardo Lima, desde agosto de 2014, conforme id 8352a7d-fls. 128.
Posteriormente, foram também incluídos no polo passivo os sócios retirantes Antonio Gomes e José Carlos de Messias Junior (id 2f8459b-fls. 157). Portanto, preclusa qualquer manifestação sobre a decisão de desconsideração da personalidade jurídica da ré ocorrida desde agosto de 2014.
Por outro lado, não apresentou o embargante qualquer prova para justificar a alegada nulidade na citação do IDPJ.
O embargante sequer cogita que residia em endereço distinto daquele onde foi enviada a citação.
Apenas se limita a alega que não foi citado. Na verdade, busca o embargante demonstrar seu inconformismo, na intenção de alterar os termos da decisão atacada, através de via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
Em ato contínuo, voltem conclusos para análise da exceção de pré executividade de id 4f282ec. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - VICENTE CARLOS TEIXEIRA -
13/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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13/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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13/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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13/07/2025 23:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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25/06/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE CARLOS TEIXEIRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 24/06/2025
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05/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80fc3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se que o(a) juiz(íza) vinculado(a) ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 14/05/2025 a 12/06/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CUNHA VILLELA -
20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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20/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/05/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d728b94 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca das petições de ids 4f282ec e 6f60629.
Apóes, retornem para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CUNHA VILLELA -
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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06/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/05/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/05/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/04/2025 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT em 14/03/2025
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03/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT
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11/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO GOMES
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10/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/12/2024 09:13
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT
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02/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO GOMES
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28/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/11/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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21/03/2024 19:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:53
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2024 13:53
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS MESSIAS DE SOUZA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2024 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MESSIAS DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO GOMES em 25/07/2023
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE CARLOS TEIXEIRA em 25/07/2023
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12/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2023
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29/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 21:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS MESSIAS DE SOUZA JUNIOR
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27/06/2023 21:59
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO GOMES
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27/06/2023 21:59
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LIMA
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27/06/2023 21:59
Expedido(a) notificação a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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27/06/2023 21:59
Expedido(a) edital a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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07/06/2023 10:37
Encerrada a conclusão
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 02/06/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MESSIAS DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO GOMES em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE CARLOS TEIXEIRA em 16/05/2023
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21/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/04/2023 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE CUNHA VILLELA sem efeito suspensivo
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20/04/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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19/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS MESSIAS DE SOUZA JUNIOR
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19/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO GOMES
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19/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LIMA
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19/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) VICENTE CARLOS TEIXEIRA
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18/04/2023 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CUNHA VILLELA
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17/04/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/04/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/04/2023 10:06
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/04/2023 10:03
Desarquivados os autos
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16/04/2023 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/11/2013 23:59:59
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28/07/2017 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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27/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 19:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/07/2017 19:10
Encerrada a conclusão
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20/06/2017 09:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/04/2017 03:39
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA VILLELA em 17/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
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09/04/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2017 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/11/2016 17:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/11/2016 13:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/09/2016 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 18:53
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA em 14/07/2014 23:59:59
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14/09/2016 18:53
Decorrido o prazo de VICENTE CARLOS TEIXEIRA em 14/07/2014 23:59:59
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14/09/2016 11:12
Decorrido o prazo de ANTONIO GOMES em 28/09/2015 23:59:59
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14/09/2016 11:12
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA em 28/09/2015 23:59:59
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06/09/2016 22:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA VILLELA em 20/04/2016 23:59:59
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05/04/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
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05/04/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2015 18:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/09/2015 16:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/09/2015 16:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 14:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/06/2015 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2015 19:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/06/2015 19:17
Encerrada a conclusão
-
31/05/2015 07:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/04/2015 20:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/04/2015 20:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/03/2015 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2015 07:38
Conclusos os autos para despacho
-
22/01/2015 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA VILLELA em 21/01/2015 23:59:59
-
08/12/2014 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2014
-
08/12/2014 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2014 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 15:55
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 14:25
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO LIMA - CPF: *85.***.*20-82 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2014 14:24
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO LIMA - CPF: *85.***.*20-82 no BNDT
-
16/10/2014 14:04
Conclusos os autos para decisão Geral
-
16/10/2014 14:03
Registrada a inclusão de dados de VICENTE CARLOS TEIXEIRA - CPF: *66.***.*24-72 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2014 12:25
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO LIMA - CPF: *85.***.*20-82 no BNDT
-
16/10/2014 12:25
Determinada a inclusão de dados de VICENTE CARLOS TEIXEIRA - CPF: *66.***.*24-72 no BNDT
-
14/10/2014 12:58
Conclusos os autos para decisão Geral
-
28/08/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 14:04
Conclusos os autos para despacho Geral
-
23/08/2014 18:40
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2014 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 18:40
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/08/2014 20:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/08/2014 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 11:38
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/07/2014 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/07/2014 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2014 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2014 07:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 06:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 06:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 06:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 06:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 06:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2014 14:47
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/06/2014 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2014 19:10
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/06/2014 13:47
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/02/2014 23:59:59
-
13/06/2014 11:00
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2014
-
13/06/2014 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 10:59
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2014
-
13/06/2014 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 01:15
Decorrido o prazo de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 19/11/2013 23:59:59
-
29/05/2014 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 22/10/2013
-
29/05/2014 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2014 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 15:58
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
07/04/2014 15:03
Registrada a inclusão de dados de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-69 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2014 15:02
Determinada a inclusão de dados de VIPAN CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-69 no BNDT
-
07/04/2014 15:00
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
07/04/2014 14:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/04/2014 14:41
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
03/04/2014 13:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/04/2014 13:09
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
23/01/2014 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2014 18:57
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
23/01/2014 18:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/01/2014 18:55
Transitado em julgado em 02/12/2013
-
30/10/2013 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO VELOSO DA SILVA em 29/10/2013 23:59
-
19/10/2013 00:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/10/2013 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3142.73
-
18/10/2013 21:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CUNHA VILLELA
-
18/10/2013 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JORGE CUNHA VILLELA
-
07/10/2013 17:47
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
07/10/2013 15:45
Audiência inicial realizada (07/10/2013 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2013 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2013
-
07/09/2013 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2013 03:29
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2013
-
06/09/2013 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2013 03:09
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2013
-
06/09/2013 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2013 05:46
Decorrido o prazo de JORGE CUNHA VILLELA em 05/08/2013 23:59
-
09/08/2013 18:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2013 18:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2013 18:24
Audiência inicial designada (07/10/2013 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2013 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2013 14:51
Conclusos os autos para despacho
-
22/07/2013 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2013 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2013 10:10
Conclusos os autos para despacho
-
17/07/2013 17:27
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CUNHA VILLELA - CPF: *19.***.*30-77
-
13/07/2013 09:23
Concedida a Antecipação de tutela a JORGE CUNHA VILLELA - CPF: *19.***.*30-77
-
12/07/2013 13:56
Conclusos os autos para decisão
-
12/07/2013 13:56
Conclusos os autos para decisão
-
11/07/2013 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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