TRT1 - 0101159-90.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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22/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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17/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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17/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340f532 proferida nos autos.
Vistos etc.
Da análise do agravo de petição de ID afa01a8, verifico que sua interposição se deu em face da decisão homologatória de cálculos, cuja natureza, sabe-se, é interlocutória e, portanto, não admite insurgência recursal imediata, neste Justiça Especial.
Intime-se a peticionante, para ciência.
Após, aguarde-se o decurso do prazo deferido para pagamento (termo final em 05/09/2025) e, decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINELLI BAZAR MIX LTDA -
26/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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26/08/2025 16:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINELLI BAZAR MIX LTDA
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26/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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25/08/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2db40 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$6.551,75, atualizado até 31/08/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$4.905,39 FGTS para depósito em conta vinculada R$726,01 Contribuição Previdenciária R$251,04 Honorários Advocatícios R$569,31 Custas Judiciais R$100,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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13/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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12/08/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101159-90.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO RECLAMADO: CINELLI BAZAR MIX LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO -
31/07/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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16/07/2025 17:43
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e0605 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a dilação de prazo requerida no ID 339e55d, defiro, por 5 dias.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO -
05/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
-
05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ccb07 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO -
22/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
-
22/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2025 10:30
Transitado em julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 15:55
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 21/11/2024
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21/11/2024 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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30/10/2024 19:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO sem efeito suspensivo
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29/10/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 28/10/2024
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17/10/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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14/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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14/10/2024 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/10/2024 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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14/10/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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09/08/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/08/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 16:38
Audiência de instrução designada (06/08/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 08:08
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2024 11:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CINELLI BAZAR MIX LTDA em 29/01/2024
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24/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO em 23/01/2024
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14/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CINELLI BAZAR MIX LTDA
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12/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SUELLEN GOMES DO ROSARIO
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06/12/2023 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/04/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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