TRT1 - 0100381-78.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a439f proferido nos autos.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho publicou o Ato GCGJT nº 1/12, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista. De acordo com o referido Ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida.
Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, que pode ser cobrado a qualquer momento. O objetivo do Ato é solucionar o problema das varas do trabalho quanto ao espaço e armazenamento de todos os processos físicos. O TRT 1ª Região regulamentou a questão através da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2012, dispondo, em seu artigo 1º, que para a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) e o restabelecimento do processo de execução, deverão ser observados os procedimentos previstos no Ato nº 1/ GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Desta forma, observa-se que o regramento é dirigido a processos físicos, não se aplicando a processos eletrônicos.
Com efeito, nos processos que tramitam de forma eletrônica, não há expedição de certidão de crédito, já que, na lógica deste sistema, o processo não sofre inutilização, permitindo que a exequente, a qualquer tempo, localizado patrimônio do executado (e desde que a execução não tenha sido extinta), requeira o desarquivamento dos autos e o prosseguimento. Pelos fundamentos acima, indefiro o requerimento do reclamante, devendo indicar ao Juízo como pretende prosseguir a execução, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
Após, decorrido o prazo de 2 anos, sem movimentação, conclusos para sentença (artigo 11-A, caput e §1º, CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS DE MOURA -
23/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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23/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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02/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/09/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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26/08/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 13/08/2024
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30/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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29/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff64681 proferido nos autos.
Indefiro o pedido de Id 11ffeb0, uma vez que a penhora via Sisbajud abrange todas as contas e aplicações financeiras existente nos bancos informados.Proceda-se à pesquisa CCS em nome dos reus, pois é a ferramenta adequada para identificação de procuradores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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18/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/07/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100381-78.2016.5.01.0009 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS DE MOURA RECLAMADO: SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RICARDO SANTOS DE MOURAFica o exequente intimado para ciência da consulta juntada, devendo manifestar-se em 10 dias, fornecendo meios ao prosseguimento da execução, sob as penas do artigo 11-A, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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16/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 25/04/2024
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10/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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08/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/03/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 28/02/2024
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09/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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08/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2023 13:59
Desarquivados os autos
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06/11/2023 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 18:00
Arquivados os autos provisoriamente
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14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 13/03/2023
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25/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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24/02/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 15/02/2023
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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17/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 21/10/2022
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19/09/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 16/09/2022
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15/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/09/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. req. Despersonalizaão da Pes. Jur.)
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24/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 23/08/2022
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12/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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11/08/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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11/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/08/2022 11:17
Encerrada a conclusão
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08/07/2022 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rodrigo Faria)
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14/06/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/06/2022 00:38
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 13/06/2022
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06/06/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. com requerimento)
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04/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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01/06/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de documentos requisitados)
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25/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/05/2022 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Exclusão de Alexandre Liberato)
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14/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/10/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. com requerimento Rte.)
-
14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 07/07/2021
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13/05/2021 13:19
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
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11/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 21/04/2021
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16/04/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Ricarddo com requerimento)
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14/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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12/04/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
-
12/04/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 07/04/2021
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24/03/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. com requerimento)
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16/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE MOURA
-
15/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/03/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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09/03/2021 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. requerendo Ofício)
-
23/09/2019 05:17
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 12/09/2019
-
08/09/2019 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2019 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2019 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/08/2019 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 08:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
11/07/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (P. Rte. req. penhora e)
-
04/07/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2019 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2019 09:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/05/2019 09:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/01/2019 15:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/12/2018 11:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/11/2018 23:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/11/2018 11:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/11/2018 15:23
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/11/2018 15:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/11/2018 11:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/11/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
17/08/2018 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 23/07/2018 23:59:59
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23/07/2018 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/07/2018 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2018 08:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2018 08:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/07/2018 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2018 08:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2018 08:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/07/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/06/2018 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 12:24
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO - CPF: *22.***.*67-61 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2018 12:24
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*15-83 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2018 12:24
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO - CPF: *22.***.*67-61 no BNDT
-
24/04/2018 12:24
Determinada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*15-83 no BNDT
-
20/04/2018 16:46
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO - CPF: *22.***.*67-61 no BNDT
-
20/04/2018 16:46
Determinada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*15-83 no BNDT
-
20/04/2018 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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02/04/2018 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 13/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 07:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/12/2017 07:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/12/2017 14:57
Registrada a inclusão de dados de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2017 06:34
Determinada a inclusão de dados de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-63 no BNDT
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04/12/2017 18:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 10:29
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/10/2017 10:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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04/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 03/08/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 08:35
Homologada a liquidação
-
14/07/2017 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/04/2017 23:59:59
-
02/04/2017 03:12
Publicado(a) o(a) Edital em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/03/2017 03:12
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 08/03/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
-
21/02/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 09:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2017 09:01
Iniciada a liquidação por cálculos
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17/02/2017 09:00
Transitado em julgado em 01/02/2017
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02/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 15:40
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
29/11/2016 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-INSS em 28/11/2016 23:59:59
-
18/11/2016 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE MOURA em 17/11/2016 23:59:59
-
10/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2016
-
10/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2016 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2016 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/11/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2016 16:25
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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19/10/2016 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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19/10/2016 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO SANTOS DE MOURA
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19/10/2016 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RICARDO SANTOS DE MOURA
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13/10/2016 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/10/2016 13:35
Audiência inicial realizada (13/10/2016 09:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2016 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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12/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2016 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2016 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/05/2016 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/05/2016 12:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2016 11:57
Audiência inicial designada (13/10/2016 09:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2016 11:52
Audiência inicial cancelada (03/04/2017 13:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 16:27
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/03/2016 16:11
Audiência inicial designada (03/04/2017 13:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2016 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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