TRT1 - 0100030-85.2022.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee319da proferido nos autos.
Considerando-se que este juízo entende que excetuando-se o contido no § 2º do artigo 833 do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, (...) são impenhoráveis (artigo 833 do CPC), indefiro o requerido no id.3c153ab .
Intime-se a parte autora para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo "Decisão judicial (898)", conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observando-se os termos do Art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES -
30/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
30/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/04/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES em 19/03/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
18/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/02/2025 10:58
Registrada a inclusão de dados de WILSON DE OLIVEIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/08/2024 08:10
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DE OLIVEIRA FILHO em 16/07/2024
-
05/06/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES em 03/04/2024
-
01/04/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DE OLIVEIRA FILHO
-
16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
15/03/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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05/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DE OLIVEIRA FILHO em 04/03/2024
-
19/02/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2024 18:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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14/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/11/2023 10:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
09/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/10/2023 10:09
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
06/10/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
02/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
16/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
09/05/2023 11:33
Iniciada a execução
-
09/05/2023 11:33
Transitado em julgado em 01/05/2023
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI em 18/04/2023
-
23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI
-
27/02/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/02/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/02/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES em 09/02/2023
-
27/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 09:38
Expedido(a) edital a(o) R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI
-
24/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
-
23/01/2023 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,57
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23/01/2023 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
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23/01/2023 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LUIS DOS PASSOS PAES
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03/11/2022 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/10/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI em 10/10/2022
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17/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:04
Expedido(a) edital a(o) R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI
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14/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/09/2022 16:33
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/09/2022 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI
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01/05/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/03/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO REVELIA)
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23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI em 22/03/2022
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14/02/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) R & J SERVICOS PREDIAIS - EIRELI
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14/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/01/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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