TRT1 - 0101130-03.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/06/2025 16:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS NUNES DE FARIA em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0101130-03.2024.5.01.0046 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARCUS VINICIUS NUNES DE FARIA Tomar ciência do v. acórdão ID 2fb522f: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS NUNES DE FARIA -
28/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS NUNES DE FARIA
-
28/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 12:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
09/05/2025 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2025 06:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d4a14 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARCUS VINICIUS NUNES DE FARIA Vistos, etc.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (Id 5caa98f) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (Id 8ab10cb) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (Id b95431d).
Em suas razões recursais (Id 5caa98f), reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo.
O pedido da reclamada não pode prosperar.
A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF).
Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
28/04/2025 08:31
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
03/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101288-52.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:27
Processo nº 0000878-80.2010.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rohana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2010 03:00
Processo nº 0000878-80.2010.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rohana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 17:48
Processo nº 0104090-36.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Silva de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 19:12
Processo nº 0101130-03.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 16:16