TRT1 - 0100357-75.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea5431 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Em se tratando de sentença líquida (#id:0fd6b0c), a planilha de cálculos (#id:eb05379), integra o ato decisório e, desse modo, a ré deveria ter manifestado sua contrariedade aos cálculos por meio de Recurso Ordinário, no momento processual oportuno.
Neste sentido a Súmula n.º 69 deste E.
TRT/RJ: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada em #id:56dad87, por estar preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos.
Intimem-se e cumpram-se, de imediato, as determinações constantes dos itens 3 e 4 do despacho de #id:c4f7b16.
A Secretaria deverá colocar o processo no SISBAJUD com a teimosinha por 05 dias apenas.
Caso o valor não seja penhorado, deverá ser intimada a seguradora para que disponibilize, em 05 dias, o valor segurado em Id d670578.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SILVA DE SOUSA -
15/05/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE SILVA DE SOUSA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA - EPP em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100357-75.2024.5.01.0007 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA - EPP RECORRIDO: LIDIANE SILVA DE SOUSA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, em CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 8bd6b05 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA - EPP -
28/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SILVA DE SOUSA
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28/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA - EPP
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14/04/2025 14:18
Conhecido o recurso de NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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16/12/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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