TRT1 - 0100306-71.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ef49b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA NOGUEIRA -
02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
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02/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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02/05/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/05/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/05/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/07/2024 09:30
Homologada a liquidação
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04/07/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/07/2024 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 09:04
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA em 03/07/2024
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02/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
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01/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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01/07/2024 10:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/06/2024 15:13
Juntada a petição de Acordo
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28/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 08:29
Expedido(a) mandado a(o) RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
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18/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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18/06/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.359,78
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18/06/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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18/06/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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13/06/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/06/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA em 10/05/2024
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03/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RESENCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
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03/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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03/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA NOGUEIRA
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02/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/05/2024 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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