TRT1 - 0100488-38.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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12/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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12/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/06/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 17:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 20:16
Homologada a liquidação
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30/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2025 14:45
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 14:45
Transitado em julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.720,00
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29/05/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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29/05/2025 17:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 17:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1b3f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Tendo em vista a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada entre os dias 26 a 30 de maio de 2025, redesigno a audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia 27/05/2025 11:30 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/05/2025 10:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (18/12/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO em 12/05/2025
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05/05/2025 17:30
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8e9a7 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 22/03/2024 e dispensada sem justo motivo em 04/04/2025.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
O documento de #id:60175d8 demonstra que houve dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, o fumus boni iuris.
O perigo da demora está presente, uma vez que os títulos postulados possuem natureza alimentar.
Assim, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar o levantamento dos valores na conta vinculada ao FGTS do autor, assim como sua habilitação ao seguro desemprego.
Caso haja interesse, poderá haver a transferência do valor para conta de exclusividade da parte autora, que deverá informar os dados bancários em 24 horas, não podendo ser indicada conta do advogado por se tratar de FGTS, conforme art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região.
Deverá a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação de possíveis inconsistências.
Intime-se o autor.
No mais, fica designada a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 18/12/2025 às 10:30 h.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. enm NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO -
30/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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30/04/2025 14:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE GOMES DO NASCIMENTO FILHO
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29/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/04/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:18
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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