TRT1 - 0104039-25.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CABRAL em 18/07/2025
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10/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Precat 0104039-25.2025.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CARLOS ROBERTO CABRAL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência da certidão - Comunicação Ente Público - Orçamento 2026.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DAVID FREIRE RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.R.C. -
09/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CABRAL
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04/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2420095 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CARLOS ROBERTO CABRAL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID 9897976, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Consolidação dos honorários sucumbenciais com o crédito do beneficiário principal em uma RP.
O correto é a expedição de pequeno valor autônomo em relação aos honorários do advogado (art. 5, Ato nº 58/2025).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100882-07.2017.5.01.0006, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - C.R.C. -
02/07/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CABRAL
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02/07/2025 23:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104039-25.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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