TRT1 - 0100217-96.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MENDES BENEDITO
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ONIAS RODRIGUES DE FREITAS
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA
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08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA CARDOSO
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08/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/08/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 09:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EMISSAO S/A
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30/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:44
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2025 14:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/05/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 18:38
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEILSON MENDES BENEDITO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ONIAS RODRIGUES DE FREITAS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA CARDOSO em 21/05/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a3305 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id.56ad0c1 , homologo os cálculos retificados e atualizados pela Contadoria em Id´s 476adff , ba6a03f, a3d143e, 48c2068, 90287fc e 3f2cefe , em R$ 117.383,20 , conforme abaixo demonstrado: Reclamante WALTER DE ALMEIDA CARDOSO R$ 21.795,62 ao Autor R$ 1.089,78 a título de Honorários Advocatícios R$ 156,49 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 430,33 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 586,81 à Fazenda Nacional, na forma de Custas Reclamante JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA R$ 21.554,41 ao Autor R$ 1.077,72 a título de Honorários Advocatícios R$ 160,66 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 441,81 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 580,86 à Fazenda Nacional, na forma de Custas Reclamante ONIAS RODRIGUES DE FREITAS R$ 20.262,07 ao Autor R$ 1.013,10 a título de Honorários Advocatícios R$ 151,02 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 415,33 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 546,04 à Fazenda Nacional, na forma de Custas Reclamante NEILSON MENDES BENEDITO R$ 14.215,81 ao Autor R$ 710,79 a título de Honorários Advocatícios R$ 105,96 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 291,39 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 383,10 à Fazenda Nacional, na forma de Custas Reclamante LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA R$ 14.215,81 ao Autor R$ 710,79 a título de Honorários Advocatícios R$ 105,96 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 291,39 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 383,10 à Fazenda Nacional, na forma de Custas Reclamante MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA R$ 14.215,81 ao Autor R$ 710,79 a título de Honorários Advocatícios R$ 105,96 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado R$ 291,39 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador R$ 383,10 à Fazenda Nacional, na forma de Custas I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MENDES BENEDITO
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ONIAS RODRIGUES DE FREITAS
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA
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25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ALMEIDA CARDOSO
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25/04/2025 14:30
Homologada a liquidação
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25/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/03/2025 17:20
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 17:20
Transitado em julgado em 28/02/2025
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09/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2019 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA CARDOSO em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de ONIAS RODRIGUES DE FREITAS em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de NEILSON MENDES BENEDITO em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:17
Decorrido o prazo de MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 03/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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30/09/2019 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de NEILSON MENDES BENEDITO em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de ONIAS RODRIGUES DE FREITAS em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA em 03/09/2019
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24/09/2019 13:53
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/09/2019
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24/09/2019 13:51
Decorrido o prazo de WALTER DE ALMEIDA CARDOSO em 03/09/2019
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22/09/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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19/09/2019 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 13:45
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/09/2019 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/09/2019 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
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22/08/2019 16:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de ELTON LUIZ ALVES DA SILVA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de DANIELE DA COSTA CAMPOS ALCANTARA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
-
21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
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21/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 15/08/2019
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20/08/2019 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/08/2019 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
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30/07/2019 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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30/07/2019 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
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22/07/2019 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
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22/07/2019 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/07/2019 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 10:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER DE ALMEIDA CARDOSO
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16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de WALTER DE ALMEIDA CARDOSO
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA
-
16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de JOSE CARLOS LOUREIRO DE SOUZA
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ONIAS RODRIGUES DE FREITAS
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16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ONIAS RODRIGUES DE FREITAS
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEILSON MENDES BENEDITO
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16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de NEILSON MENDES BENEDITO
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA
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16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LUIZ ORLANDO BAHIA DA SILVA
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16/06/2019 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1028.65
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16/06/2019 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA
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16/06/2019 09:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MAURICIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA
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23/05/2019 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/05/2019 14:33
Audiência una realizada (23/05/2019 11:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2019 08:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO_DOCS DEFESA)
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22/05/2019 23:20
Juntada a petição de Contestação (defesa)
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21/05/2019 08:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2019 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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15/04/2019 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/04/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/04/2019 12:36
Audiência una designada (23/05/2019 11:30:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2019 12:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/04/2019 12:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/04/2019 12:11
Declarada a incompetência
-
04/04/2019 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/04/2019 13:38
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
03/04/2019 13:38
Declarada a incompetência
-
03/04/2019 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/04/2019 14:50
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
02/04/2019 14:50
Declarada a incompetência
-
02/04/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/04/2019 14:29
Encerrada a conclusão
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02/04/2019 14:12
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/03/2019 13:24
Encerrada a conclusão
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15/03/2019 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/02/2019 13:44
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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26/02/2019 13:44
Declarada a incompetência
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25/02/2019 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/02/2019 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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