TRT1 - 0101959-76.2017.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2e1ba proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Por fim, salienta-se que a cota previdenciária deverá ser comprovada integralmente até o dia 15/08/2025, sob pena de execução.
Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3923426 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c498753 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
29/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2021 18:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 28/04/2021
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO NORTESHOPPING em 28/04/2021
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/04/2021
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/04/2021
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO em 28/04/2021
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23/04/2021 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RR)
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16/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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15/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO NORTESHOPPING
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15/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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15/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/04/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO
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17/03/2021 10:16
Admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/03/2021 01:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO NORTESHOPPING em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/07/2020
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03/07/2020 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista VERZANI)
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23/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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19/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCOES COLETIVAS DO NORTESHOPPING
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19/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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19/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO
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19/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/06/2020 08:06
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27 e provido em parte
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19/06/2020 08:06
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COELHO - CPF: *06.***.*52-39 e provido em parte
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29/05/2020 11:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/05/2020 11:13 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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29/05/2020 11:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2020
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28/05/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 10:39
Incluído em pauta o processo para 10/06/2020, 10:00:00, SALA 1 (10h) ()
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19/05/2020 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2020 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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14/05/2020 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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