TRT1 - 0100968-84.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 04:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA em 27/06/2025
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27/06/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee28e00 proferida nos autos.
Recebo os recursos, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Aos recorridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA -
11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
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11/06/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2a1ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela segunda ré, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO - TELEFONICA BRASIL S.A. -
28/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
28/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
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28/05/2025 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA em 21/05/2025
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14/05/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c88870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela segunda ré; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 20/08/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A, e, subsidiariamente, a segunda demandada, TELEFÔNICA BRASIL S/A, a pagar ao autor, LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) valores a título de produtividade e seus reflexos; b) horas extras, com os adicionais de 50% (dias úteis) e de 100% (domingos e feriados laborados e não compensados), e seus reflexos; c) indenização do período suprimido do intervalo intersemanal de 35 (trinta e cinco) horas, com o adicional de 50%; d) diferenças de auxílio-refeição.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da segunda ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da segunda ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 4.300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 215.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO - TELEFONICA BRASIL S.A. -
06/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
06/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
-
06/05/2025 23:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.300,00
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06/05/2025 23:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
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06/05/2025 23:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
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10/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:10
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:30
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:30
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
09/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/11/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
-
23/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
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23/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/10/2024 16:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:14
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:14
Audiência inicial realizada (07/10/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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30/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
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23/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
23/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANN ORRICO DE SOUZA DA SILVA
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23/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2024 13:28
Audiência inicial designada (07/10/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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