TRT1 - 0101453-02.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/08/2025
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20/08/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PADILHA
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18/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 13:50
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA PADILHA em 10/07/2025
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01/07/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db07b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:4aad13f, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.501,28CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.475,19IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 18.976,47 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 11 de junho de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA PADILHA -
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PADILHA
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12/06/2025 10:47
Homologada a liquidação
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11/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/06/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2bea470) para Impugnação
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA PADILHA em 13/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc71b9b proferido nos autos.
Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do § 3º, do art. 337,do CPC.
Verifica-se que, de fato, consta nas 2 ações o pedido de multa de 40% sobre o FGTS.
No entanto, a distribuição da ação de cumprimento de sentença 0101483-19.2024.5.01.0248 à 8ª Vara do Trabalho de Niterói foi posterior à deste feito, de modo que deve prosseguir o presente feito inclusive quanto a tal pedido, pelo que determino o prosseguimento deste feito em sua integralidade.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA PADILHA -
02/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PADILHA
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02/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PADILHA
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29/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/01/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 12:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/12/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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