TRT1 - 0020900-50.2009.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0020900-50.2009.5.01.0029 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9e579d7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para determinar que sejam observados os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: 1- Fase pré-judicial (permanece inalterada): aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; 2 - Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC; 3 - a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA -
24/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA
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22/04/2025 09:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA - CPF: *41.***.*31-49
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/02/2025 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025
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06/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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31/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/01/2025 11:37
Proferida decisão
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30/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
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13/12/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA
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05/12/2024 10:01
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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05/12/2024 10:01
Conhecido o recurso de MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA - CPF: *41.***.*31-49 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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18/10/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/10/2024 12:05
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/07/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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01/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:15
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/07/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 09:01
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA em 03/07/2023
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20/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA
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04/05/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 12:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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25/01/2023 12:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL LUIZ CARDOSO DA SILVA - CPF: *41.***.*31-49
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06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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13/09/2022 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/09/2022 15:09
Retirado de pauta o processo
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19/08/2022 12:38
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
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18/08/2022 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:42
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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01/08/2022 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/05/2022 13:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/05/2022 11:39
Declarada a incompetência
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12/05/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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