TRT1 - 0100774-73.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100774-73.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: LEONARDO BORGES DA MOTA RECLAMADO: MEDRAL ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BORGES DA MOTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BORGES DA MOTA -
26/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DA MOTA
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO BORGES DA MOTA em 16/05/2025
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09/05/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/05/2025 08:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85c4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEONARDO BORGES DA MOTA em face de MEDRAL ENERGIA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, e condenar a reclamadas ao pagamento: a) das diferenças salariais, com reflexos em saldo de salário (31 dias do mês de agosto); aviso-prévio indenizado (33 dias); salários trezenos; férias, inclusive as proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%, tudo observados os limites do pedido.
Para a apuração dos valores devidos deverão ser observadas as diferenças indicadas pelo reclamante na planilha de ID 393d33. b) de diferenças de adicional de periculosidade, que deverão ser calculadas sobre as diferenças salariais deferidas, no percentual de 30%, com reflexos em saldo de salário (31 dias do mês de agosto), aviso-prévio indenizado (33 dias); salários trezenos; férias, inclusive as proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. c) das verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário de 31 dias do mês de agosto de 2022; aviso-prévio indenizado de 33 dias; salário trezenos proporcionais do ano de 2022 (09/12); férias vencidas (2020/2021), de forma simples e proporcionais (2021/2022), acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. d) Das diferenças de FGTS, a ser apurada pela integralidade dos valores devidos, deduzidos os valores constantes no ID ae90931. e) Da multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário do reclamante, conforme valor constante na CCT vigente no momento da rescisão.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BORGES DA MOTA -
02/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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02/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DA MOTA
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02/05/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/05/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO BORGES DA MOTA
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02/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BORGES DA MOTA
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09/04/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO BORGES DA MOTA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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04/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DA MOTA
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02/12/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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21/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DA MOTA
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21/11/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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28/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2024 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/10/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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16/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BORGES DA MOTA
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16/08/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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