TRT1 - 0100735-02.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/06/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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27/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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29/05/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO ROSA FILHO
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29/05/2025 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5d625 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO ROSA FILHO -
02/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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02/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO ROSA FILHO
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02/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:06
Audiência de instrução designada (29/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/12/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ARMANDO ROSA FILHO
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01/07/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SUPER GIRO DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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28/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:45 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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