TRT1 - 0101491-25.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:42
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SMR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ em 12/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA -
24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SMR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ
-
24/04/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/04/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
23/04/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
23/04/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
31/01/2025 01:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 01:38
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 01:38
Transitado em julgado em 23/01/2025
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29/01/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 15:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/01/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ
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23/01/2025 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/01/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOMER SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SMR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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25/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA DA CRUZ
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25/11/2024 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/11/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 22:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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