TRT1 - 0103973-45.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 12:55
Cancelada a RPV (ID: 8e9a468)
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARINHO PEREIRA BARROS em 09/07/2025
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27/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (União)
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25/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9711a3b proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARINHO PEREIRA BARROS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório/RPV) ID 8e9a468, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Beneficiário falecido (Art. 28, §§ 1º e 7º, Ato nº 58/2025).
Conforme normatização em vigor, art. 2º, IX da Resolução 303/2019 do CNJ, da Resolução 314/2021 do CSJT e art. 1º, XII, § 1º do Ato 58/2025 deste Regional, deve constar no campo principal o nome do "de cujus"com seu devido CPF e no campo "terceiros interessados" ficarão os herdeiros com seus respectivos CPFs e com a discriminação de suas cotas partes, constantes da planilha de cálculos atualizada com os valores individualizados. 2 - Ausência de data de ajuizamento do processo de conhecimento no GPrec e na requisição de pequeno valor. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.P.B. -
23/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO PEREIRA BARROS
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23/06/2025 22:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103973-45.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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