TRT1 - 0100781-45.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VALMIR MORAES
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15/09/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.106,11
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15/09/2025 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANUEL VALMIR MORAES
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15/09/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL VALMIR MORAES
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02/09/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 12:40
Audiência una cancelada (02/09/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 11:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 07:30
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc05f3 proferido nos autos.
A fim de realizar ajustes na pauta, converto a audiência a ser realizada no dia 02/09 para a modalidade PRESENCIAL, mantendo todas as demais determinações anteriores, inclusive quanto ao horário, à forma de intimação das testemunhas e ao dever das partes de comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL VALMIR MORAES -
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VALMIR MORAES
-
28/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:46
Audiência una designada (02/09/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 13:46
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 17:06
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a0e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A testemunha José Fernandes deverá vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL VALMIR MORAES -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VALMIR MORAES
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14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631caf8 proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As partes deverão trazer as suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL VALMIR MORAES -
02/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VALMIR MORAES
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02/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/05/2025 08:39
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 08:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 23:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 15:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 15:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/03/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) MANUEL VALMIR MORAES
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25/08/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/08/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 13:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/08/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/08/2023 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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