TRT1 - 0100375-88.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:07
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2025 18:45
Audiência una realizada (03/09/2025 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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02/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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15/08/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/07/2025
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25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100375-88.2025.5.01.0063 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ RECLAMADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "63 VTRJ": 03/09/2025 09:40 horas 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1. A petição inicial poderá ser consultada em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. 3.
Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do proprietário/sócio da empresa demandada, em formato eletrônico. 4.
A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5.
O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva. 7.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. 8.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo.
Em caso de dúvidas acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUCIANO GOMES ZAMBROTTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
24/06/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 30/05/2025
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20/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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20/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/05/2025
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 12/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fc386 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 03/09/2025 09:40 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
01/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/04/2025 10:09
Audiência una designada (03/09/2025 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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