TRT1 - 0100754-44.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf6d00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA ASSIS GRADES
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29/04/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/04/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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29/04/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 13:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 07:15
Homologada a liquidação
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06/02/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/02/2024 16:06
Iniciada a liquidação
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26/01/2024 14:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/01/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/01/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2024 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/01/2024 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/01/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 13:13
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/12/2023 11:46
Audiência una realizada (05/12/2023 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/12/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 10:17
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
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28/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 14:45
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA ASSIS GRADES
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16/10/2023 15:45
Audiência una designada (05/12/2023 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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