TRT1 - 0101386-97.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 23/09/2025
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08/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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05/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/09/2025
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 02/09/2025
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20/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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20/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101386-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: NATHALIE XAVIER GAGLIANONE RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID eaa2763 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção retro da contadoria.
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. d) Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. e) Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. f) Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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15/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 05/08/2025
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23/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/07/2025
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10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101386-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: NATHALIE XAVIER GAGLIANONE RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a), no dia 17/07/2025, às 11:00 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
09/07/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101386-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: NATHALIE XAVIER GAGLIANONE RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL SAUDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 2d51dc5 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, designo dia 17/06/2025, às 11h, para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja procedida à anotação na CTPS, conforme determinado em sentença, observando-se os 36 dias de aviso prévio.
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. 2 - Tendo em vista que foi julgado improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, exclua esta ré do polo passivo. 3 - Paralelamente, intime-se o 1°RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
30/06/2025 09:06
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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25/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/06/2025 20:31
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 20:31
Transitado em julgado em 29/05/2025
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15/06/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 07:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 03/12/2024
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19/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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18/11/2024 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/10/2024
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24/10/2024 04:53
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 23/10/2024
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15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 22:10
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/10/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ.)
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10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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09/10/2024 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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09/10/2024 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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07/10/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/10/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer aud híbrida)
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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26/07/2024 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 09:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 13:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/05/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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06/03/2024 17:03
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/01/2024 15:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2023
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18/12/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIE XAVIER GAGLIANONE em 11/12/2023
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01/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE XAVIER GAGLIANONE
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30/11/2023 11:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/11/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/11/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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