TRT1 - 0101469-22.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 14/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641b8b5 proferido nos autos. mfc DESPACHO Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO -
21/06/2025 06:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO
-
20/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 17/06/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f5eaf proferido nos autos. mfc DESPACHO PJE Vistos etc. 1.
Intimem-se as partes, sendo o Município de Nova Friburgo conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução e o autor para que informe se renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido em Lei para expedição de RPV para quitação do crédito do autor; 2.
Exaurido o prazo acima sem manifestação do ente público, único a figurar no polo passivo da demanda, aguarde-se a iniciativa do exequente, já intimado, em promover a execução por dois anos, diante da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), aplicada automaticamente após o decurso do prazo. 3.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 4.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se Precatório e/ou RPV, conforme o caso. 5.
Tendo sido expedida RPV e decorrido o prazo conferido ao réu para pagamento, proceda-se ao sequestro. 6.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista ao ente público pelo prazo de cinco dias e à parte autora para informar, no mesmo prazo, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora, conforme recomendação constante do art. 3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. 7.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO -
25/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO
-
25/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
18/03/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 244,35
-
18/03/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO
-
18/03/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO
-
13/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/03/2025 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
13/02/2025 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/02/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:42 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAREA ZILSANEA MUNIZ DA SILVA COUTINHO
-
15/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/01/2025 14:35
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:42 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/01/2025 14:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/01/2025 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:37 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
13/01/2025 11:18
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:37 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/12/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101081-62.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shanna Peres Correa Aragonez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 17:50
Processo nº 0154700-62.1996.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aluisio Cesar de Weck
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/1996 00:00
Processo nº 0101036-97.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 09:39
Processo nº 0100941-56.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hellen Guimaraes Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 14:50
Processo nº 0100941-56.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Sardenberg de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2025 10:20