TRT1 - 0100887-25.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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10/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição, SISBAJUD, execução provisória - ERJ ciência)
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29/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481d3cc proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que o advogado Victor Hugo Alves da Silva CPF: *04.***.*45-73 está habilitado nos autos principais como patrono do 1º requerido, retifique-se os presentes autos para que passe a constar o referido patrocínio.
Após, notifique-se o 1º requerido por DEJT para ciência acerca da decisão #id:3a42ad8.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o despacho #id:ae79ee0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae79ee0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Proceda-se à penhora da conta-corrente do 1º executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Não havendo bloqueio das executadas, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a), RESPECTIVAMENTE, no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito e dizer sobre o devedor subsidiário, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA -
26/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb11180 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o decurso do prazo de ID 3a42ad8, sem depósito nos autos, e a manifestação de ID 4d915b4 sem nenhum apontamento de interesse na execução, intime-se a parte autora pela derradeira vez a manifestar-se sobre o item 4 da decisão de ID 3a42ad8, prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA -
16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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16/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2025 07:16
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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26/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 19/05/2025
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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12/05/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a42ad8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da 1ª reclamada e a concordância do autor (#id:07c8975), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 2ª RECLAMADA (#id:8d8694d) e FIXO o valor da condenação em R$ 23.817,21, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada para ciência e CITE-SE por E-CARTA a 1ªreclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA -
01/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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30/04/2025 14:26
Homologada a liquidação
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30/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 04/10/2024
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06/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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30/08/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos - ERJ)
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13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE DE SOUZA OLIVEIRA
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09/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/08/2024 06:01
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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31/07/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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