TRT1 - 0100269-65.2020.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 16/06/2025
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13/06/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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30/05/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OUMAR BA MEDINA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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27/05/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 26/05/2025
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26/05/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00414e7 proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se a reclamada para regularizar a representação nos autos, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da admissibilidade recursal.
CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/05/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/05/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d1355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OUMAR BA MEDINA, reclamante e HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA, reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id bf587df – fls. 304/315 do PDF) em 25.11.2024, conforme intimação (id abc4491). O reclamante ofereceu embargos de declaração (id 4bdb2a6 – fls. 328/332 do PDF) em 02.12.2024, tempestivamente.
Em suma, afirma que houve omissão da sentença em relação ao requerimento de juntada do cartão de ponto da testemunha ISNARD, relativo a fevereiro de 2019, bem como da expedição de ofício à DEAM de Cabo Frio, para informar a situação do boletim de ocorrência nº 004250-1956/2019.
O reclamante também afirma que a sentença deixou de apreciar a alegação de nulidade das punições aplicadas pela reclamada por fatos pretéritos e a ocorrência de perdão tácito, além de não ter apreciado se foi instaurado ou não inquérito policial contra o embargante. A reclamada ofereceu manifestação (id cfcbd21), negando a existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença, tendo requerido, ainda, a aplicação da multa por litigância de má-fé ao reclamante e à testemunha GEORGE, bem como a expedição de ofícios à PF para fins de apuração do crime de falso testemunho. Inicialmente, destaca-se que, NÃO se verificando o dolo, inexiste a má-fé, razão pela qual se deixa de aplicar os artigos 793-A e seguintes da CLT.
Assim sendo, indefere-se o requerimento patronal de aplicação de multa por litigância de má-fé, tanto em relação ao reclamante, quanto em face da testemunha GEORGE. Ademais, cumpre destacar que não cabe a este Juízo a apuração do alegado cometimento de crime de falso testemunho, ante a ausência de atribuição de competência penal à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CRFB.
Nesse sentido, a inteligência da Súmula nº 165 do Colendo STJ. De outro lado, tampouco cabe a expedição de ofícios para apuração do alegado crime.
Isso porque o julgamento da presente reclamatória se baseou em outros elementos probatórios. Como se não bastasse, não há que se falar na consumação do delito de falso testemunho sem que exista ao menos indícios de que o agente atuou com dolo específico, o que não se constata no presente caso.
Dessa forma, indefere-se o requerimento da reclamada, no sentido da expedição de ofícios. Quanto aos embargos de declaração opostos pelo autor (id 4bdb2a6 – fls. 328/332 do PDF), cumpre destacar a independência de instâncias, de modo que o juízo trabalhista possui competência para analisar a matéria, independentemente de eventual análise no foro criminal, mostrando-se desnecessária a expedição de ofícios à autoridade policial, requerida pelo autor. De outro lado, a instrução processual produzida nos presentes autos se mostrou plenamente suficiente para o julgamento de mérito. Sobre a juntada de cartões de ponto da testemunha ISNARD, destaca-se que a medida foi requerida pela própria reclamada, e não pelo autor, conforme se verifica pela audiência realizada em 10.09.2024 (id 953851c – fls. 265/270 do PDF).
Além disso, os controles de frequência NÃO se revelam como o único meio de prova apto a comprovar a presença da testemunha ISNARD no recinto, até mesmo porque o trabalhador pode, eventualmente, se encontrar no local onde presta serviços mesmo fora do expediente. Logo, desnecessária a juntada dos controles de ponto da testemunha ISNARD NÃO, os quais não são capazes, por si só, de infirmar a conclusão a que chegou a sentença (id bf587df – fls. 304/315 do PDF), não se justificando o inconformismo obreiro em relação ao tema. Quando aos demais temas suscitados nos embargos autorais (id 4bdb2a6 – fls. 328/332 do PDF), verifica-se que o autor pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Neste aspecto, o Juízo se reporta às razões de decidir que constam do item II.4 da sentença (id bf587df – fls. 304/315 do PDF), que trata minuciosamente do tema envolvendo a dispensa por justa causa aplicada pela empregadora, cuja conclusão mantém integralmente. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração do autor (id 4bdb2a6 – fls. 328/332 do PDF), apenas para prestar os esclarecimentos supra, sem alteração do julgado, conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0092025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. -
28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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28/04/2025 15:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OUMAR BA MEDINA
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13/12/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 12/12/2024
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11/12/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 05/12/2024
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05/12/2024 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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02/12/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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21/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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21/11/2024 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/11/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OUMAR BA MEDINA
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21/11/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a OUMAR BA MEDINA
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06/10/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/10/2024 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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07/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 31/05/2023
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01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 31/05/2023
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24/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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23/05/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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23/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 22/05/2023
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12/05/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 16:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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27/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/02/2023 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2023 11:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 06/02/2023
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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11/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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11/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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11/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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11/01/2023 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2023 11:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 16/12/2022
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17/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 16/12/2022
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08/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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03/12/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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02/12/2022 22:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2022 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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25/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
-
25/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
-
25/08/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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02/12/2021 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2022 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 23/08/2021
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06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 05/08/2021
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06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 05/08/2021
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02/08/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (sobre despacho e audiência telepresencial)
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29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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27/07/2021 20:35
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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27/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/07/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (sobre despacho)
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29/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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24/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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23/06/2021 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 02/10/2020
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03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 02/10/2020
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02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 01/10/2020
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25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 21:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
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23/09/2020 21:52
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
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23/09/2020 21:51
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/09/2020 15:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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23/09/2020 15:59
Encerrada a conclusão
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23/09/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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22/09/2020 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 09/09/2020
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02/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA. em 01/09/2020
-
01/09/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
-
31/08/2020 19:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
-
31/08/2020 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
-
05/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
31/07/2020 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
22/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SOLAR DO ARCO LTDA.
-
22/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de OUMAR BA MEDINA em 21/07/2020
-
16/07/2020 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2020 21:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OUMAR BA MEDINA
-
10/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/03/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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