TRT1 - 0100634-09.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/09/2025 09:09
Iniciada a execução
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28/09/2025 09:09
Transitado em julgado em 25/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAULO DE FIGUEIREDO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ONIX SERVICOS LTDA - EPP em 22/09/2025
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09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fc217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo IMPROCEDENTES a consignação em pagamento e PROCEDENTES em parte a reconvenção, para condenar ONIX SERVICOS LTDA – EPP a pagar a FRANCISCO PAULO DE FIGUEIREDO, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha em anexo.
Autorizada a dedução de valores já pagos a idênticos títulos, em especial, o depósito efetuado no valor de R$380,36, fl. 50.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$324,16, pela autora/consignante, calculadas sobre o valor da condenação, R$16.207,87, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 5 de setembro de 2025 LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ONIX SERVICOS LTDA - EPP -
08/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PAULO DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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08/09/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,16
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08/09/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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19/08/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/08/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2025 11:00 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/06/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2025 11:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/06/2025 13:33
Audiência una realizada (09/06/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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08/06/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO PAULO DE FIGUEIREDO em 02/06/2025
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09/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PAULO DE FIGUEIREDO
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08/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b058d40 proferido nos autos.
Venha a consignante com o comprovante de depósito do valor que entende devido ao consignatário, em 5 dias.
Com a informação , cite-se o mesmo para audiência. ARARUAMA/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ONIX SERVICOS LTDA - EPP -
02/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ONIX SERVICOS LTDA - EPP
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02/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/04/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:02
Audiência una designada (09/06/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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