TRT1 - 0100123-05.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c3536 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
22/04/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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21/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2024 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MENDES DA SILVA
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30/09/2024 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de REJANE MENDES DA SILVA
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10/06/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/06/2024 21:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 05/06/2024
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04/06/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MENDES DA SILVA
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20/05/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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14/05/2024 12:30
Conhecido o recurso de REJANE MENDES DA SILVA - CPF: *04.***.*14-07 e provido em parte
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14/05/2024 12:30
Conhecido o recurso de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 e não provido
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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05/02/2024 01:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/01/2024 10:42
Distribuído por dependência
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16/08/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2022 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 27/05/2022
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28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de REJANE MENDES DA SILVA em 27/05/2022
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17/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MENDES DA SILVA
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16/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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26/04/2022 10:00
Anulada a(o) sentença / acórdão
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26/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2022
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25/03/2022 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:56
Incluído em pauta o processo para 12/04/2022 09:00 CJC 9H ()
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24/02/2022 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2022 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/02/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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