TRT1 - 0100474-43.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
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07/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JARDIM DE SOUSA
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07/09/2025 11:58
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de WASHINGTON JARDIM DE SOUSA
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06/09/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/09/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2026 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 17:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100474-43.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: WASHINGTON JARDIM DE SOUSA RECLAMADO: PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 05/08/2025 09:35 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A. -
25/06/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
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25/06/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
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24/06/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A. em 12/06/2025
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100474-43.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: WASHINGTON JARDIM DE SOUSA RECLAMADO: PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON JARDIM DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 24/06/2025 09:30 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON JARDIM DE SOUSA -
26/05/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
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26/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JARDIM DE SOUSA
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26/05/2025 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
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09/05/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3e9e3 proferida nos autos. jaq Decisão de antecipação de tutela: Vistos, etc.
A parte reclamante requer, em sua petição inicial, a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada seja obrigada a entregar imediatamente as guias do FGTS para saque dos depósitos fundiários; as guias do seguro-desemprego (“SD”); e a baixa na CTPS.
Fundamenta o pedido na verossimilhança da alegação e no perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, alegando atrasos salariais, falta de depósitos de FGTS e outras irregularidades que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
Analiso o pedido à luz do artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o deferimento da tutela de urgência.
Embora a reclamante alegue diversas irregularidades por parte da reclamada, a documentação apresentada não demonstra, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado, notadamente quanto à configuração da rescisão indireta. À luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação.
Dessa forma, remeto a apreciação sobre o requerimento de antecipação de tutela para o momento da prolação da sentença.
Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte reclamante.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se as partes, sendo a parte autora inclusive sobre a presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON JARDIM DE SOUSA -
07/05/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JARDIM DE SOUSA
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07/05/2025 23:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON JARDIM DE SOUSA
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29/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/04/2025 23:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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