TRT1 - 0010495-13.2013.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSALINA FERREIRA VIEIRA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dcc68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PONTE COBERTA LTDA -
30/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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30/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA FERREIRA VIEIRA
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30/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 13:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 406,03)
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09/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 09:00
Desarquivados os autos
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17/03/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/08/2018 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2018 09:29
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/08/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/08/2018 12:19
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
17/07/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2016 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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14/06/2016 10:09
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
-
27/05/2016 17:37
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/05/2016 09:14
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/05/2016 17:05
Expedido(a) alvará a(o) réu
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03/05/2016 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/02/2016 12:13
Expedido(a) alvará a(o) réu
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11/02/2016 13:35
Expedido(a) alvará a(o) réu
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16/12/2015 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/09/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2015 11:58
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/09/2015 09:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2015
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05/09/2015 09:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2015 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 11:09
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2015 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2015 18:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2015 01:34
Decorrido o prazo de JACQUELINE DE OLIVEIRA LUZ em 31/03/2015 23:59:59
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01/04/2015 01:34
Decorrido o prazo de tolentina dos santos em 31/03/2015 23:59:59
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14/03/2015 02:03
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/03/2015
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14/03/2015 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2015 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2015 17:24
Conclusos os autos para despacho
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09/03/2015 17:24
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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09/03/2015 17:17
Transitado em julgado em 23/01/2015
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06/03/2015 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2015 10:12
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/03/2015 10:12
Juntada a petição de Petição (outras)
-
06/03/2015 10:12
Juntada a petição de Petição (outras)
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02/10/2014 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2014 01:24
Decorrido o prazo de ROSALINA FERREIRA VIEIRA em 27/05/2014 23:59:59
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03/07/2014 18:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
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03/07/2014 18:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2014 21:58
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 17/02/2014 23:59:59
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15/06/2014 20:55
Decorrido o prazo de ROSALINA FERREIRA VIEIRA em 17/02/2014 23:59:59
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14/06/2014 19:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2014
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14/06/2014 19:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2014 19:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2014
-
14/06/2014 19:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2014 19:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2014
-
14/06/2014 19:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2014 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO PONTE COBERTA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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06/05/2014 10:45
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
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18/12/2013 13:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSALINA FERREIRA VIEIRA - CPF: *01.***.*44-72
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17/12/2013 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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09/10/2013 00:27
Decorrido o prazo de ROSALINA FERREIRA VIEIRA em 08/10/2013 23:59
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02/10/2013 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 01/10/2013 23:59
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20/09/2013 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/09/2013 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/09/2013 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 343.59
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11/09/2013 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSALINA FERREIRA VIEIRA
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11/09/2013 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ROSALINA FERREIRA VIEIRA
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05/09/2013 12:03
Audiência instrução realizada (05/09/2013 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2013 11:52
Conclusos os autos para julgamento
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28/06/2013 19:54
Audiência una realizada (25/06/2013 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2013 16:11
Audiência instrução designada (05/09/2013 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2013 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/06/2013 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/05/2013 20:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/04/2013 13:38
Audiência una designada (25/06/2013 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/04/2013 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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