TRT1 - 0101306-95.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/06/2025
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BARBARA BRANDT MOURA em 02/06/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3993fef proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 3c6a7cf. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA BRANDT MOURA -
20/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA BRANDT MOURA
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20/05/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA BRANDT MOURA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 20:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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19/05/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA BRANDT MOURA
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19/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/05/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66141cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes às despesas com o plano de saúde, limitados ao valor de 10% da folha total de pagamento da Reclamada dividido pelo número de empregados calculados mês a mês, no período de janeiro/2019 a outubro/2023, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada da Reclamante honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. A verba deferida tem natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 40.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT, isenta. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA BRANDT MOURA -
05/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA BRANDT MOURA
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05/05/2025 23:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/05/2025 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA BRANDT MOURA
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25/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/03/2025 19:29
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/02/2025
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA BRANDT MOURA
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13/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/12/2024 17:35
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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