TRT1 - 0100325-58.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
22/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de YAGO DUCASBLE MARIANO em 17/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
12/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/09/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
03/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
03/09/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/09/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAGO DUCASBLE MARIANO
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03/09/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO DUCASBLE MARIANO
-
04/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAGO DUCASBLE MARIANO em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
21/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
21/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100325-58.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: YAGO DUCASBLE MARIANO RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID 73ae39f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
09/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
08/07/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de YAGO DUCASBLE MARIANO em 21/05/2025
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13/05/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100325-58.2025.5.01.0323 : YAGO DUCASBLE MARIANO : POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): YAGO DUCASBLE MARIANO NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/07/2025 10:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DUCASBLE MARIANO -
12/05/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
12/05/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
12/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
10/05/2025 21:54
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4bc02 proferido nos autos.
Emende a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 840, §1º, da CLT (valor correspondente para as rubricas englobadas nos pedidos de número 8, 9 e 14), devendo, ainda, recalcular o valor total dos pedidos liquidados, se for o caso, sob a pena do §3º do mesmo dispositivo.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DUCASBLE MARIANO -
25/04/2025 20:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
25/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DUCASBLE MARIANO
-
24/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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