TRT1 - 0101346-42.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 14/07/2025
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04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f0a94 proferido nos autos.
Petição de #id:43fc025 - Defiro reativação da penhora online, ante o lapso temporal desde a última tentativa. Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. gt SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE -
03/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME
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03/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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03/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068541d proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE -
29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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29/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 27/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REBECCA MEDEIROS SOARES em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME em 05/02/2025
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27/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
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27/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME
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11/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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21/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 25/09/2024
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
-
16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CAGED em 12/03/2024
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19/01/2024 16:36
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - CAGED
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30/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 06/07/2023
-
29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
-
27/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/03/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
-
14/12/2022 16:53
Registrada a inclusão de dados de AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2022 16:53
Registrada a inclusão de dados de REBECCA MEDEIROS SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/10/2022 08:47
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de REBECCA MEDEIROS SOARES em 01/04/2022
-
29/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 28/03/2022
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22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 21:02
Expedido(a) edital a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
-
16/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME
-
15/03/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
-
15/03/2022 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
-
14/03/2022 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/03/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
24/01/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de REBECCA MEDEIROS SOARES em 24/06/2020
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16/05/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 10:55
Expedido(a) edital a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
-
16/03/2020 15:10
Expedido(a) edital a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
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09/03/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 05/03/2020
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27/02/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/12/2019 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2019 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2019 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2019 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/11/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição Inicial IDPJ)
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28/05/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 16/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE em 26/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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12/02/2019 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/01/2019 13:09
Iniciada a execução
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22/01/2019 11:36
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/01/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/11/2018 08:32
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/01/2019 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/11/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 12:16
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/10/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:11
Decorrido o prazo de AMORA RIO COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - ME em 15/08/2018 23:59:59
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11/08/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
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11/08/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2018 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 09:46
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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09/08/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2018 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 110.00
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01/02/2018 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA SOLANGE DOS SANTOS REZENDE
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01/02/2018 14:56
Homologada a Transação
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01/02/2018 14:56
Audiência una realizada (31/01/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/10/2017 08:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/09/2017 17:18
Audiência una designada (31/01/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/09/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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