TRT1 - 0100349-95.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:27
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 15/08/2025
-
05/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade9389 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em atendimento ao disposto no art. 11 do Ato nº 1/2022 da CGJT, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, por garantia do débito.
Convolo em penhora o bloqueio efetuado.
Ciência à Executada.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará competente.
Efetuado o recolhimento, excluam-se os dados da Executada do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
04/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
04/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 11/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8636646 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 300,00, em 48 horas, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para tentativa de bloqueio, via Sisbajud, de numerário existente nas contas da ré.
ITABORAI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/07/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.327,38)
-
07/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.518,67)
-
07/07/2025 15:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.684,60)
-
07/07/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 11:10
Registrada a exclusão de dados de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA no BNDT
-
24/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE MOREIRA DE SOUZA em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/05/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100349-95.2022.5.01.0451 : ELAINE MOREIRA DE SOUZA : NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA DESTINATÁRIO: ELAINE MOREIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID ee128b6, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MOREIRA DE SOUZA -
23/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
13/05/2025 14:29
Expedido(a) alvará a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 09/05/2025
-
06/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100349-95.2022.5.01.0451 : ELAINE MOREIRA DE SOUZA : NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA DESTINATÁRIO: ELAINE MOREIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o bloqueio efetuado foi convolado em penhora.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MOREIRA DE SOUZA -
29/04/2025 15:32
Registrada a inclusão de dados de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA no BNDT com garantia do débito
-
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
27/04/2025 20:25
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/02/2025 10:27
Iniciada a execução
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 18/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
10/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 06:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/01/2024 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.518,67)
-
29/01/2024 17:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/01/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
29/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
29/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
29/11/2023 10:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/01/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 11/09/2023
-
29/08/2023 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 13:30
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
22/08/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
07/08/2023 12:13
Homologada a liquidação
-
04/08/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/08/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 05/07/2023
-
21/06/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
02/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/06/2023 11:55
Iniciada a liquidação
-
01/06/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/05/2023 14:10
Transitado em julgado em 19/04/2023
-
21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 20/04/2023
-
14/04/2023 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ITABORAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de ELAINE MOREIRA DE SOUZA em 09/02/2023
-
25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
24/01/2023 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/01/2023 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
24/01/2023 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
02/12/2022 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/10/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (maninfestação)
-
14/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de ELAINE MOREIRA DE SOUZA em 13/10/2022
-
08/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de KAJOCOPY INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - ME em 07/10/2022
-
04/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOREIRA DE SOUZA
-
30/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/09/2022 19:24
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/09/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (EQUÍVOCO LOCAL DE CUMPRIMENTO NOTIFICAÇÃO SR. OJA)
-
01/09/2022 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/06/2022 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) KAJOCOPY INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA - ME
-
31/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/05/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE CITAÇÃO)
-
10/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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