TRT1 - 0101238-77.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2025 14:15
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/08/2025 14:15
Registrada a inclusão de dados de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 12:36
Iniciada a execução
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18/06/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI em 11/06/2025
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06/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI em 29/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-77.2023.5.01.0010 : WESLLEN DA SILVA DA COSTA : NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 8c1ae57 proferida nos autos.DECISÃO Vistos, etc.Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes93e470cvalores:Crédito do Rte......................................R$ 143.998,63Imposto de Renda..............................R$ 1.729,52INSS ........................................................R$ 27.121,70Hon.
Advocaticios..................................R$ 15.384,73Custas......................................................R$ 3.764,69TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO............
R$ 191.999,27Intimem-se as partes:A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado,, sob pena de cumprimento no prazo de 15 dias forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução,, sob pena de renúncia ao crédito. no prazo sucessivo de 15 dias A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.Demais orientações e determinações:A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP,conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou,com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de Documento assinado eletronicamente por LAIS CAMPOS DUARTE, em 28/02/2025, às 09:27:19 - f13110b4. investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLTe decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado,dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI -
06/05/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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06/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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06/05/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WESLLEN DA SILVA DA COSTA em 31/03/2025
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18/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR em 14/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR
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28/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEN DA SILVA DA COSTA
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28/02/2025 09:26
Homologada a liquidação
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28/02/2025 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR em 18/02/2025
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR
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31/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI em 04/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR em 29/11/2024
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27/11/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR
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14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEN DA SILVA DA COSTA
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14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/09/2024 10:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JUNIOR
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25/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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25/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEN DA SILVA DA COSTA
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23/08/2024 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/09/2024 10:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JÚNIOR em 12/06/2024
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI em 12/06/2024
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25/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
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25/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JUNIOR
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24/05/2024 10:47
Expedido(a) edital a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/05/2024
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02/05/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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08/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI em 12/03/2024
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12/03/2024 19:27
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/03/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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16/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 02:25
Expedido(a) edital a(o) NOSSA BRASA RESTAURANTE EIRELI
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13/02/2024 02:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PINHEIRO ALVES JUNIOR
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24/01/2024 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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17/01/2024 10:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/12/2023 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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