TRT1 - 0100494-29.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS em 04/06/2025
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27/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e5ea proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: 1 - “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2 - A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3 - A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens 2 e 3, assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, determino a retirada de pauta e o sobrestamento do feito até decisão final do ARE 1532603, pelo STF.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. -
26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A.
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26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS
-
26/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607eade proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 22/07/2025 08:50h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS -
06/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A.
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06/05/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A.
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06/05/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SANTIAGO DOS SANTOS
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06/05/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/05/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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