TRT1 - 0101151-84.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351b865 proferida nos autos.
RORSum 0101151-84.2024.5.01.0205 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MICHAEL CABRAL DE LIMA ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (RJ161114) Recorrido: Advogado(s): FAST LOG SERVICOS - EIRELI GREICE KRIEGER DOS SANTOS (SP435040) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) RECURSO DE: MICHAEL CABRAL DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 93806d2; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id ec4f054).
Representação processual regular (Id 7cdc9e4).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. cbeee02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CABRAL DE LIMA -
31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CABRAL DE LIMA
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31/08/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de MICHAEL CABRAL DE LIMA
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04/06/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 08:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 15/05/2025
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12/05/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101151-84.2024.5.01.0205 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MICHAEL CABRAL DE LIMA RECORRIDO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MICHAEL CABRAL DE LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 29c0609, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CABRAL DE LIMA -
30/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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30/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CABRAL DE LIMA
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11/04/2025 14:45
Conhecido o recurso de MICHAEL CABRAL DE LIMA - CPF: *88.***.*31-00 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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06/02/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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